STF valida lei que reestruturou cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama
Para a Corte, mudanças na carreira respeitaram critérios para aproveitamento de servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou dispositivos da lei federal que criou e reorganizou a carreira de especialista em meio ambiente no Ministério do Meio Ambiente (MMA) e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3159, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento começou no Plenário Virtual. O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela validade dos dispositivos da Lei federal 10.410/2002. Para ele, as mudanças trataram da organização da carreira e respeitaram as exigências de concurso público e de escolaridade.
O colegiado acompanhou o relator e afastou as alegações de vício de iniciativa e de aumento indevido de despesas. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o processo legislativo respeitou o tema proposto e não ampliou as despesas previstas no projeto original, de iniciativa do presidente da República.
O Plenário também considerou que a reestruturação reduziu o número de cargos e condicionou sua implementação às exigências orçamentárias. Para o STF, a reestruturação não burlou a exigência de concurso público, pois observou os critérios fixados pela Corte para o aproveitamento de servidores: uniformidade de atribuições, identidade de escolaridade e equivalência remuneratória.
Fonte: STF
Últimas Atualizações
- Trabalho infantil e atividades nocivas à saúde dão direito a aposentadoria
- Conversão de serviço especial em tempo comum impacta aposentadoria por idade
- Lula sanciona lei que institui ‘OAB da Medicina’ para novos médicos
- INSS muda regra do auxílio-doença e cria reanálise em 10 dias no Atestmed; entenda
Senado analisa projeto que cria piso nacional para profissionais da Educação em funções administrativas
Projeto de Lei 2.531/2021 prevê que valor seja de R$ 3.847,97, ou seja, 75% do salário-base nacional dos docentes A…



