SINASEFE obtém decisão que impede desvio de função de docentes do Colégio Militar de Brasília

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, por unanimidade, a ilegalidade da designação de professores civis do Colégio Militar de Brasília para atividades administrativas, financeiras e contábeis que não integram as atribuições de seus cargos. A decisão determina a suspensão dessas designações e impede que novas convocações sejam realizadas nas mesmas condições.

A ação foi proposta por meio da assessoria do SINASEFE – Seção Sindical do Colégio Militar de Brasília e contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

A controvérsia envolveu a participação de docentes na Equipe de Exame de Pagamento de Pessoal, responsável por atividades como conferência de contracheques, análise de documentos financeiros, verificação de pagamentos e identificação de inconsistências na folha de pessoal.

O sindicato questionou a atribuição dessas tarefas aos professores, argumentando que elas não possuem relação com as funções próprias da carreira docente e configuram desvio de função, em desacordo com a legislação que regulamenta o serviço público federal.

Ao analisar o recurso, o TRF1 considerou que as atribuições dos cargos públicos devem ser respeitadas pela Administração. Segundo o entendimento do colegiado, a possibilidade de participação de servidores civis em equipes administrativas não autoriza a imposição de atividades incompatíveis com as funções para as quais foram aprovados em concurso público.

A decisão também afastou o argumento de que a realização das atividades em regime de rodízio justificaria as designações. Para o Tribunal, o caráter permanente e mensal dos exames de pagamento impede que essas tarefas sejam consideradas situações emergenciais ou transitórias, hipóteses excepcionais previstas na Lei nº 8.112/1990.

Com a decisão, a União deverá deixar de realizar novas designações de docentes para essas atividades e suspender definitivamente as já existentes. O julgamento também determinou a baixa e o arquivamento definitivo, com retirada de eventuais registros funcionais, dos procedimentos administrativos instaurados para responsabilizar professores que deixaram de participar das atividades ou que tenham cometido equívocos na análise dos documentos.

O entendimento do TRF1 reforça os limites legais para a distribuição de tarefas no serviço público, estabelecendo que necessidades administrativas não autorizam a atribuição habitual de funções estranhas ao cargo ocupado pelo servidor.

Fonte: Wagner Advogados Associados